A BR do Mar e a instituição do programa de incentivo à cabotagem no Brasil

Modo de transporte seguro, eficiente e de baixo custo, a cabotagem – trânsito de barcos entre portos – terá novo impulso no país. Foi sancionado o projeto que institui o BR do Mar: Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, através da Lei nº 14.301/2022, que, entre outros pontos, flexibiliza o afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas no transporte de cargas na cabotagem brasileira.

A Lei nº 14.301 reúne série de medidas que visam aumentar de 11% para 30% a participação desse meio de transporte na matriz logística nacional, ampliando o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a 20 pés – já em 2022, além de alavancar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem para os próximos três anos.

Um dos grandes avanços será a possibilidade de incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade e aumentar a disponibilidade da frota dedicada à cabotagem no território nacional. Com mais concorrência na prestação do serviço, os custos de transportes de cargas entre os portos do país tendem a cair. Ações voltadas à formação, à capacitação e à qualificação dos trabalhadores do setor também estão previstas.

O que é Cabotagem?

A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando via marítima ou fluvial. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.

PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.

FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).

São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.

Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.

INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.

CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.

PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.

Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.

Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem.

Afretamento de embarcações

O texto destaca o papel da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de elas investirem em frota própria.

Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O normativo ampliou as hipóteses de uso do FMM pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações e medidas de incentivo à empregabilidade e à capacitação dos marítimos nacionais, eliminando burocracias hoje existentes.

Hotsite

Para a formulação do BR do Mar, o Governo Federal promoveu um amplo debate envolvendo diversos órgãos de governo, usuários e representantes do setor. O conjunto de diretrizes e contribuições foram organizadas em um hotsite, que universaliza o conhecimento sobre o programa.

Ministério da Infraestrutura

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